Chegou vídeo, áudio ou imagem estranha de candidato no seu grupo? Responda 4 perguntas e descubra se aquilo é permitido, irregular ou proibido pela regra do TSE — e saia com a denúncia pronta pra colar no Pardal.
Analisar o que recebi →Base: Resolução TSE nº 23.610/2019 (arts. 9º-B a 9º-J e 28, § 1º-C), com as regras de IA incluídas pela Res. nº 23.732/2024 e atualizadas pela Res. nº 23.755/2026. Deepfake é vedado mesmo com aviso de IA.
Criar ou alterar voz e imagem de pessoa (viva, morta ou fictícia) pra favorecer ou atacar candidatura é vedado — mesmo que o vídeo avise que foi feito por IA. Pode custar o registro ou o mandato.
Qualquer conteúdo de campanha criado ou significativamente alterado por IA precisa de aviso explícito: no início de áudios, marca-d'água em vídeos e imagens, e em cada página de material impresso.
Chatbot ou avatar que simula conversa com candidato ou pessoa real é vedado. E nas 72h antes da votação (e 24h depois), conteúdo sintético com voz ou imagem de candidato fica proibido de circular.
ChatGPT, Gemini ou qualquer sistema de IA é proibido de recomendar, ranquear ou priorizar candidato, partido ou federação — mesmo que você peça. Se a IA indicou voto, é ilegal.
Edite o campo [LINK / ONDE VI], copie e cole no canal que preferir. A Justiça Eleitoral apura — você só precisa relatar.
App oficial do TSE pra denunciar propaganda irregular — e, pela primeira vez, aceita denúncia de conteúdo na internet (Portaria TSE nº 451/2026). Denúncias a partir de 16/08/2026; você recebe protocolo pra acompanhar.
tse.jus.br/eleitor/aplicativos/pardalSistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Envie link e arquivo suspeito direto ao TSE.
tse.jus.brDisque-denúncia gratuito da Justiça Eleitoral pra relatar desinformação.
2026 é a primeira eleição geral do Brasil inteira sob regra de inteligência artificial. A regra existe. O Pardal existe. O que faltava era alguém traduzir isso pra quem recebe o vídeo no grupo da família.