Eleições 2026 · Fiscalização cidadã

FOI IA?

Chegou vídeo, áudio ou imagem estranha de candidato no seu grupo? Responda 4 perguntas e descubra se aquilo é permitido, irregular ou proibido pela regra do TSE — e saia com a denúncia pronta pra colar no Pardal.

Analisar o que recebi →

Base: Resolução TSE nº 23.610/2019 (arts. 9º-B a 9º-J e 28, § 1º-C), com as regras de IA incluídas pela Res. nº 23.732/2024 e atualizadas pela Res. nº 23.755/2026. Deepfake é vedado mesmo com aviso de IA.

4 regras que quase ninguém conhece

01

Deepfake é proibido. Ponto.

Criar ou alterar voz e imagem de pessoa (viva, morta ou fictícia) pra favorecer ou atacar candidatura é vedado — mesmo que o vídeo avise que foi feito por IA. Pode custar o registro ou o mandato.

Res. 23.610/2019, art. 9º-C
02

IA sem rótulo é irregular

Qualquer conteúdo de campanha criado ou significativamente alterado por IA precisa de aviso explícito: no início de áudios, marca-d'água em vídeos e imagens, e em cada página de material impresso.

Res. 23.610/2019, art. 9º-B
03

Robô não pode fingir ser candidato

Chatbot ou avatar que simula conversa com candidato ou pessoa real é vedado. E nas 72h antes da votação (e 24h depois), conteúdo sintético com voz ou imagem de candidato fica proibido de circular.

Res. 23.610/2019, art. 9º-B, §§ 3º e 3º-A
04

IA não pode te dizer em quem votar

ChatGPT, Gemini ou qualquer sistema de IA é proibido de recomendar, ranquear ou priorizar candidato, partido ou federação — mesmo que você peça. Se a IA indicou voto, é ilegal.

Res. 23.610/2019, art. 28, § 1º-C
Triagem em 4 perguntas

O que chegou até você?

1. Que tipo de conteúdo você recebeu?
Vale o que chegou por WhatsApp, Instagram, TikTok, panfleto…
2. O conteúdo mostra uma pessoa real dizendo ou fazendo algo que pode ter sido criado ou alterado por IA?
Voz clonada, rosto trocado, fala que a pessoa nunca deu — o clássico deepfake.
3. Tem aviso visível de que o conteúdo foi feito com inteligência artificial?
Marca-d'água, selo, texto "conteúdo fabricado por IA" no início do áudio…
4. O conteúdo favorece ou ataca alguma candidatura?
Elogia, promove, acusa, ridiculariza ou desmente candidato, partido ou federação.

Sua denúncia, pronta

Edite o campo [LINK / ONDE VI], copie e cole no canal que preferir. A Justiça Eleitoral apura — você só precisa relatar.

Mandar no WhatsApp

Pardal Móvel

App oficial do TSE pra denunciar propaganda irregular — e, pela primeira vez, aceita denúncia de conteúdo na internet (Portaria TSE nº 451/2026). Denúncias a partir de 16/08/2026; você recebe protocolo pra acompanhar.

tse.jus.br/eleitor/aplicativos/pardal

Siade

Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Envie link e arquivo suspeito direto ao TSE.

tse.jus.br

SOS Voto — 1491

Disque-denúncia gratuito da Justiça Eleitoral pra relatar desinformação.

0 é a primeira

2026 é a primeira eleição geral do Brasil inteira sob regra de inteligência artificial. A regra existe. O Pardal existe. O que faltava era alguém traduzir isso pra quem recebe o vídeo no grupo da família.