Deepfake de candidato é proibido mesmo com aviso de IA — e pode custar o mandato. O Foi IA? traduz a regra do TSE em 4 perguntas e devolve um veredito com a denúncia pronta pra colar no Pardal.
Testar agora — é grátis e sem cadastroSem login. Sem coleta de dados. Suas respostas não saem do seu celular.
O TSE proibiu deepfake, obrigou rótulo em conteúdo de IA e lançou o Pardal pra receber denúncia. Mas entre o vídeo estranho que chega no grupo da família e o artigo 9º-C da Resolução 23.610 existe um abismo — e é nesse abismo que a desinformação ganha eleição.
Voz ou imagem de pessoa criada ou alterada por IA pra favorecer ou atacar candidatura é proibida — mesmo que o material avise que foi feito por IA. Sanção pode chegar à cassação.
Conteúdo de campanha feito ou muito alterado por IA precisa de aviso explícito: marca-d'água em vídeo e imagem, alerta no início de áudio, nota em cada página de impresso.
Chatbot ou avatar simulando conversa com candidato é vedado. E nas 72h antes da votação (e 24h depois), conteúdo sintético com voz ou imagem de candidato fica proibido de circular.
ChatGPT, Gemini ou qualquer sistema de IA é proibido de recomendar, ranquear ou priorizar candidato, partido ou federação — mesmo que o usuário peça. Recomendou, é ilegal.
Vídeo, áudio, imagem, chatbot ou panfleto. 4 perguntas, 30 segundos, zero jargão.
PERMITIDO, IRREGULAR, SUSPEITO ou PROIBIDO — com o artigo exato da resolução do TSE que se aplica.
O texto da denúncia sai montado: copie e cole no Pardal, no Siade ou ligue 1491. A Justiça Eleitoral apura.
Cada denúncia bem-feita vira processo. Cada processo vira precedente. Fiscalizar a eleição deixou de ser trabalho de especialista — agora é de quem tem celular.
Analisar um conteúdo agora →